Qual a função do vereador?
R – O vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal no cumprimento das leis municipais. Também elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade. Na Câmara Municipal, propõe atividades (audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções) sobre temas diversos e de interesse da população.
O que é uma Câmara Municipal?
R – É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal.
O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil.
As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos.
Nos aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.
Qual a duração do mandato de um vereador?
R – A eleição para vereador acontece juntamente com a do prefeito e acontece de quatro em quatro anos.
Como é escolhida a Mesa Diretora da Câmara?
R – A eleição para a Mesa Diretora ocorre a cada dois anos por voto direto. Os vereadores lançam seus nomes para o cargo que pretendem ocupar na Mesa Diretora e a votação acontece em sessão no Plenário. É escolhido quem tiver maioria de votos. A mesa diretora é eleita para um mandato de dois anos com possibilidade de recondução na eleição do biênio seguinte. A mesa é composta por: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 3º vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 3º secretário, 4º secretário.
Como a população pode entrar em contato com os vereadores?
R – Neste portal (http://cmmunizferreiraba.imprensaoficial.org/) você encontra, na seção Vereadores, Presidente, e demais membros da mesa diretora. Há ainda o endereço da Casa Legislativa.
A Câmara Municipal de Muniz Ferreira tem quantos vereadores?
R – 9 vereadores.
Como o vereador elabora uma lei municipal?
R – Para criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei que versa sobre um tema específico. O projeto de lei tem que estar em conformidade com as demais leis (federal, estadual e municipal) e quem define a constitucionalidade da proposta é a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara. Depois do parecer técnico, o projeto é votado em plenário, seguindo para o prefeito, que pode sancionar ou vetar.
Quais são as leis maiores?
R – Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.
A Lei Orgânica do Município estabelece, a partir da Constituição Federal, os poderes e competências do prefeito e dos vereadores, como esses poderes podem ser exercidos e controlados, os assuntos sobre os quais se pode legislar, o quórum para se aprovar uma lei (dois terços; maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos vereadores; maioria simples, metade mais um dos vereadores presentes na sessão de votação).
Só os vereadores elaboram leis municipais?
R – Não. O prefeito, por meio de mensagem, também encaminha leis para apreciação da Câmara.
A população também pode elaborar uma lei: é a iniciativa popular de lei que passou a existir com a Constituição de 1988.
Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?
R – Sim. Essas regras são estabelecidas pelo Regimento Interno, que funciona como principal instrumento das atividades dos vereadores e da Câmara em si.
Conforme o Regimento Interno, quais são as comissões permanentes da Câmara?
R – 01 – COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
RAIMUNDO NONATO JESUS DA SILVA – Presidente da CJRF
VALMIR DE JESUS SANTOS – Relator da CJRF
IVONICE FIGUEIREDO S. PRAZERES – Membro da CJRF
02 – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
IVONICE FIGUEIREDO S. PRAZERES – Presidente da CFO
EDGAR CARLOS ALVES SILVA – Relator da CFO
RAIMUNDO NONATO JESUS DA SILVA – Membro da CFO
03 – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ALAN MENEZES LÍRIO – Presidente da CESAS
VALMIR DE JESUS SANTOS – Relator da CESAS
FÁBIO DA SILVA SAMPAIO – Membro da CESAS
04 – COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EDGAR CARLOS ALVES SILVA – Presidente da COSP
JAIRO DOS SANTOS – Relator da COSP
ADILSON DE SANTANA PINTO – Membro da COSP
Além das comissões permanentes, existem outros colegiados?
R – Sim. São as comissões temporárias, que funcionam por um determinado período, a exemplo da Comissão Especial do Carnaval.
Como podemos saber das ações dos vereadores?
R – Por meio do Diário do Legislativo Municipal, que é disponibilizado no Portal da Câmara (http://cmmunizferreiraba.imprensaoficial.org/).
Quem pode se inscrever para falar na Tribuna Popular da Câmara?
R – A Tribuna Popular da Câmara Municipal de Muniz Ferreira é um espaço reservado à representantes de partidos políticos, sindicatos, associações de bairros, entidades estudantis, entidades populares e democráticas sem fins lucrativos, entre outras, para a exposição de assuntos de interesse público.
Como posso me inscrever para participar da Tribuna Popular?
R – A entidade deverá inscrever-se, na quinta e sexta-feira de cada semana, na Câmara Municipal de Muniz Ferreira, Praça 30 de Julho, anexo a Prefeitura Municipal, das 9h às 14h. A inscrição deve ser feita mediante ofício encaminhado ao 3º Secretário contendo o assunto de interesse público a ser exposto, com a devida justificativa, cabendo ao 3º Secretário agendar e comunicar ao requerente. Os pedidos, deferidos ou não, são publicados no Diário Oficial do Município (DOM).